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VERBAS DA UNIÃO
STF suspende bloqueio de verbas para Rondônia

Data da notícia: 2015-12-23 19:40:28
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(Da Redação) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu, na última terça-feira (22), suspender a inclusão de Alagoas, Roraima e Rondônia em cadastros de inadimplência mantidos pelo governo federal.
Com a decisão, os estados ficam livres para receberem verbas da União até então bloqueadas por conta de supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

De plantão no STF durante o recesso do Judiciário, Lewandowski atendeu a cinco pedidos. O estado de Alagoas apresentou três ações afirmando estar impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.

Informou que entrou no cadastro negativo por não aplicar o mínimo de recursos públicos em educação nos anos de 2013 e 2014, por conta de débitos contraídos por órgãos com autonomia financeira - como Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público -, além de inadimplência em convênio na área de saúde.

No pedido, alegou que as irregularidades foram cometidas em governos anteriores e que o bloqueio das verbas comprometeria a prestação de serviços públicos. "O que é algo, em momentos de crise financeira e de quebra abrupta de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) absolutamente nefasto para o estado", afirmou numa das ações.

Da mesma forma, o estado de Rondônia informou estar em situação irregular no pagamento de débitos com o FGTS, com a Previdência e em convênios. Também alegou que as pendências são de outros governos e que sofrerá "graves prejuízos" com o bloqueio de verbas.

Nas decisões, Lewandowski considerou que o bloqueio das verbas impediria os estados de executar políticas públicas "imprescindíveis para o bem-estar de sua população".

"Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade", escreveu.
Com informações do STF ? Assessoria.

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